O que é ICMS?

Entenda de uma vez o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

A emissão da Nota Fiscal eletrônica é uma função quase que obrigatória para maioria das empresas. Esse registro se encarrega por documentar transações para recolhimento de impostos comerciais, facilitando o trabalho dos órgãos responsáveis e centralizando as informações tributárias.

No entanto, devido à alta carga tributária presente em nosso país, tais obrigações podem gerar dúvidas. É comum gestores e empresários não saberem ao certo quais tributos estão sujeitos ou até pensam que essas informações não são de relevância para si, sendo adequada apenas para contadores. Um erro, visto que o bom gestor também deve saber o que incide sobre as operações do seu negócio.

Pensando nesse tema, vamos abordar sobre um dos impostos mais importantes para os estados. Continue a leitura para saber o que é e como funciona o ICMS!

O que é ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que corresponde a uma competência estadual, onde suas alíquotas variam de acordo com a legislação fiscal de cada estado.

Basicamente ele incide sobre as movimentações de compra e venda dos mais variados produtos de diferentes segmentações, segundo regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Na Prática:

Um exemplo prático, imagine que você é um produtor de frios e embutidos no interior de São Paulo e vende seus produtos para revendedores na capital. Quando você realizar essa venda, pagará ICMS por tais movimentações.

O ICMS incide sobre o quê?

Esse imposto possui incidência quase que absoluta, já que está presente em praticamente em todas as transações e prestações de serviços, veja a seguir a lista:

  • operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
  • sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
  • sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  • sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

O que está isento do ICMS?

Porém, o ICMS não incide em algumas exceções, sendo elas:

  • operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
  • operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

  • empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
  • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Confira outras operações na lei que regulamenta o ICMS.

como calcular icms?

Como calcular o ICMS?

O valor do imposto, difere para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).

O primeiro passo é descobrir qual alíquota praticada no estado de atuação da sua empresa.

Internas

Considerando uma venda efetuada na mesma UF, no geral as alíquotas variam de 17% a 19% dependendo do estado. À fórmula fica assim:

Preço do produto X Alíquota do estado = Valor do ICMS da mercadoria

Interestaduais

Para movimentações interestaduais, a conta é mais complexa, já que será necessário calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, o chamado Difal – Diferencial de Alíquota, um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Sendo assim, o Diferencial de Alíquota resumidamente é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.

Exemplo:

Baixar nfe

Supondo que você vendeu um produto para outra UF. Em seu estado a alíquota interna é 18%, já a alíquota interestadual do estado para o qual você vendeu é 7%. Assim, o diferencial de alíquota nessa operação, que é 11% deverá ser pago sobre a transação.

Lembrando que o Difal é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.

Atenção: As empresas optantes do Simples Nacional não são inclusas nessa categoria de cobrança.

Importações

Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

Os valores mencionados anteriormente podem mudar durante o ano, dependendo de quando você estiver lendo esse artigo. Por isso, é importante consultar o site da CONFAZ e verificar se houve alguma mudança de estado para estado.

Você já percebeu que esse processo é bastante burocrático principalmente para quem não conta com a ferramenta correta. Quem investe no Kiron NF-e realiza esse cálculo em apenas um clique. Conheça agora mesmo ->

Como pagar o ICMS?

1° Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria da Fazenda do estado onde está localizada. A partir disso, já recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.

Se a sua empresa já realiza a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, já possui uma Inscrição Estadual.

2º Verifique o regime tributário da sua empresa:

Optantes do Simples Nacional costumam ter o pagamento de impostos facilitado pelo governo, as taxas de ICMS são recolhidas mensalmente através das guias chamadas “DAS Simples Nacional”.

As do Lucro Real ou Lucro Presumido, recolhem por meio da Guia Própria Estadual.

E os pagamentos de ICMS referente a transações interestaduais são feitos pela guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE.

O que acontece se eu não recolher este imposto?

Deixar de pagar o ICMS resulta em multas e juros, além de se tornar inadimplente com o Fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil.

E aí, ficou claro o que é esse imposto? Lembrando que o Brasil é um dos países que possui uma das mais altas cargas tributárias de todo o mundo, e o ICMS é apenas um entre os vários tributos que os brasileiros precisam pagar.

Nossa dica de hoje é que sua empresa invista em um contador de confiança para garantir a legalidade do seu negócio, além de um sistema que facilite sua rotina fiscal.


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