Holding Familiar como medida protetiva

Proteção para Micro e Pequenas Empresas Familiares

A preocupação em relação à proteção de micro ou pequena empresas levam cada vez mais empresários a pesquisarem sobre proteção patrimonial. Para empresas familiares, que assumem a liderança de mercado no Brasil, a preocupação é a mesma, haja visto, que mais do que criar um patrimônio é importante saber preservá-lo durante as gerações, pois muitas vezes, isso representa toda conquista ao longo da vida do empresário.

Será possível eliminar riscos e garantir a continuidade dos negócios familiares?

Julgamos como impossível eliminar todos os riscos. Quem empreende, desde o começo aprende a conviver com as ameaças. Entretanto, existem alguns mecanismos disponibilizados pela legislação, que não blindam por completo, mas que possibilitam a centralização do patrimônio familiar, facilitando a gestão coletiva, estabelecendo-se os critérios de participação de cada membro familiar, evitando que eventuais conflitos familiares interfiram no ambiente empresarial, entre outros inúmeros benefícios.

Nada melhor que profissionais com vivência no assunto para discorrer sobre o tema, logo para esse post tivemos a contribuição dos nossos parceiros Torres & Ramon Advogados, qual desenvolveram um conteúdo bastante rico sobre Holding Familiar como medida protetiva.

A ideia do presente artigo é desfabular a utilização de holding ou administradora de bens imóveis próprios como medida de “blindar” o patrimônio contra eventuais e atuais credores. Tal convicção merece ser avaliada pelo empresário que recebeu a informação com imperiosa cautela, visto que, nem sempre é totalmente verdadeira.

O planejamento que consiste na elaboração de estruturas societárias com o propósito de proteger o patrimônio em conjunto com estratégias de planejamento sucessório e societário são medidas que se mostram, frente a determinadas situações, útil somente em alguns casos. Portanto, não nos parece de todo correto o uso da expressão “blindagem patrimonial”, uma vez que incentiva os precipitados à certeza de que seja possível tornar seu patrimônio imune a quaisquer credores, afirmativa que não procede.

Mesmo defronte de outros credores, tais como fisco e fornecedores, em nenhuma circunstância a constituição de uma empresa poderá servir de amparo para atos praticados em fraude a credores ou fraude à execução, ou seja, se o empresário já se encontra na situação de devedor ou executado, será anulado ou desconsiderado pelo Poder Judiciário o ato praticado com intuito de prejudicar os interesses já estabelecidos e evidentes de seus credores. Motivo pelo qual, se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica pelos Tribunais e, ainda, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme dispõe a nossa lei civil no artigo 50.

Por conseguinte, a chamada proteção patrimonial será medida eficaz contra a maior parte dos possíveis credores se adotada de forma preventiva e adequada, a qual merece ser instruída sempre que se tenha conhecimento de suas limitações.

ERP KIRON

Podemos destacar a existência da Holding Patrimonial ou Administradora de Bens Imóveis Próprios, à medida em que muitas famílias possuem imóveis próprios e recebem aluguéis, pois passa-se a explorar um pouco mais sobre a administração desses bens imóveis, sendo assim, levando em conta a alta carga tributária, os proprietários vêm em busca de uma opção de redução da tributação, chegando à conclusão que é viável ter uma administradora para esses bens imóveis.

Pois bem, abaixo destaco as principais vantagens desse planejamento familiar, a saber

> Redução da tributação;

> Diminuição provável no Imposto de renda no momento da venda dos imóveis;

> Gestão organizada, facilitando no momento da transmissão do patrimônio para herdeiros;

> Em caso de inventário, diminuição dos custos incidentes nas transmissões dos bens.

Portanto, antes de iniciar um planejamento nesse sentido, busque orientações e ajuda de profissionais capacitados, para que em conjunto, possam tomar a melhor decisão frente as pretensões da família.

Vale ressaltar que as questões trazidas neste artigo não se prestam a esgotar o assunto, pois cada situação e cenário possuem suas particularidades.

Se você tiver dúvidas ou precisar de maior orientação sobre o assunto envie diretamente para os autores: juridico@torresramon.com.br

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